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Câmara Municipal de Olhão
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Termos de mudança de residência

Título na capa: "Termos de residência - Livro 1º"
Termo de abertura: "Este livro há de servir para nele se lançarem os termos de nacionalidade nos termos do artº 18º, 1º e 2º e artº 43º e 44º do Cod. Civil. Vai numerado e rubricado com a rubrica - Carrajola - de que uso, e leva no fim o competente Termo de encerramento. Olhão, 30 de outubro de 1888. Bento Corrêa Carrajola".

Composto por dois registos de "declarações de mudança de domicílio" para Olhão e uma "declaração de domicílio" em Olhão "há mais de seis meses". Declarações na conformidade do disposto no artigo 44º do Código Civil de 1867".

Código Civil de 1867 - Artigo 44º: "O Cidadão pode mudar, quando lhe aprouver, o seu domicílio, manifestando o facto da transferência perante as camaras municipais dos concelhos, donde e para onde se muda"

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