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Lançamento da contribuição direta de repartição para o ano de 1886

O Código Administrativo de 1878, no seu artigo 167º, ponto 7º, definia que as Juntas de Paróquia tinham como atribuição deliberar "sobre o lançamento de contribuições diretas paroquiais", constituindo-se o "produto das contribuições diretas paroquiais", como receita ordinária da Paróquia, tal como se lê no ponto 6º do artigo 170º do mesmo Código.

Lançamento paroquial de impostos diretos e para a instrução primária para o ano 1889

O Código Administrativo de 1878, no seu artigo 167º, ponto 7º, definia que as Juntas de Paróquia tinham como atribuição deliberar "sobre o lançamento de contribuições diretas paroquiais", constituindo-se o "produto das contribuições diretas paroquiais", como receita ordinária da Paróquia, tal como se lê no ponto 6º do artigo 170º do mesmo Código.

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