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Conselho Municipal

Decreto-Lei n.º 27424 de 31 de dezembro de 1936, que aprovou o Código Administrativo de 1936.

Organização Administrativa

Artigo 3º Os conselhos municipais serão nomeados pelo Governo até 28 de fevereiro de 1937 e de modo que a sua composição se aproxime, tanto quanto possível, da prevista no artigo 16º do Código Administrativo.
Artigo 4º Os conselhos municipais, organizados de harmonia com o disposto no artigo anterior, reúnem no dia 15 de março de 1937 e, depois de haverem tomado posse perante o presidente da comissão administrativa municipal, elegerão os secretários, entrando imediatamente em exercício.

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