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Descrição arquivística
Câmara Municipal de Olhão
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Acórdãos do Conselho de Distrito relativos a posturas do Concelho de Olhão 1845-1878

Composto por extratos de atas das sessões da Câmara Municipal de Olhão, relativas à aprovação e/ou alteração de posturas, a acórdãos do Conselho de Distrito sobre a aprovação das mesmas.
Contém também extratos das atas das sessões do Conselho de Distrito sobre esse mesmo tema.
Algumas contêm também a aprovação do Governo Civil.

Da documentação destaca-se a "Postura sobre a Limpeza" datada de 1866, pois trata-se do Código Municipal relativo à limpeza da então Vila de Olhão.

A documentação distribui-se pelos anos de 1845; 1864-1866; 1869; 1871-1873 e 1877-1878.

Atas das Sessões das Vereações 1872-1879

Sessões de Vereação de 02/01/1872 a 28/12/1879

O termo de abertura encontra-se em falta, já o termo de encerramento foi feito na "Secretaria do Governo Civil do Distrito de Faro, em 21 de agosto de 1871"

Entre as sessões de 30 de setembro de 1874, fol.81v, e 28 de outubro de 1874, fol.84, trata-se da questão da aquisição do edifício da Câmara Municipal.
No final do livro, e fazendo parte integrante do mesmo, encontra-se um instrumento de procuração relacionado com a aquisição do mesmo edifício.

Código das Posturas Municipais do Concelho de Olhão de 1881

"Código das Posturas Municipais do Concelho de Olhão" de 1881

Código composto por 32 capítulos, subdivididos em 192 artigos.

Parte 1ª - Serviço Policial

Capítulo 1º - Empregados de polícia municipal.

Parte 2ª - Polícia Urbana

Capítulo 2º - Cais públicos e rampas;
Capítulo 3º - Águas comuns;
Capítulo 4º - Vendedores e adelos;
Capítulo 5º - Pesos e Medidas;
Capítulo 6º - Chaminés, fornos, ferrarias e fábricas;
Capítulo 7º - Divagação de cães;
Capítulo 8º - Colocação de objetos em telhados e varandas e condução de águas pluviais;
Capítulo 9º - Prospeto e alinhamento de edifícios; edificações, reedificações e mais obras; aformoseamento e limpeza exterior dos prédios;
Capítulo 10º - Demolição de edifícios arruinados;
Capítulo 11º - Limpeza das ruas, travessas, becos, largos e praças públicas;
Capítulo 12º - Pátios, quintais, saguões e mais pertenças;
Capítulo 13º - Árvores;
Capítulo 14º - Feiras;
Capítulo 15º - Mercado do peixe;
Capítulo 16º - Mercado de fruta, hortaliças e outros géneros;
Capítulo 17º - Matadouro público;
Capítulo 18º - Açougues;
Capítulo 19º - Animais, seu tratamento e condução;
Capítulo 20º - Carreiros e cocheiros;
Capítulo 21º - Objetos de propriedade municipal;
Capítulo 22º - Cemitérios municipais.

Parte 3ª - Polícia Rural

Capítulo 23º - Baldios;
Capítulo 24º - Caminhos, estradas e servidões públicas;
Capítulo 25º - Ribeiros e valas;
Capítulo 26º - Caça e pesca;
Capítulo 27º - Gados;
Capítulo 28º - Propriedade alheia;
Capítulo 29º - Propriedade própria.

Parte 4ª - Polícia Geral

Capítulo 30º - Contribuições indiretas - sua fiscalização;
Capítulo 31º - Disposições diversas.

Parte 5ª

Capítulo 32º - Disposições gerais.

Contém listagem de alterações realizadas entre 1885 e 1912.

Correspondência recebida 1865-1883

Correspondência recebida pela Câmara Municipal de Olhão relativa aos anos 1865-1868; 1883.
Contém correspondência, datada de 1865, relativa à construção da antiga Praça do Peixe ("Telheiro"), na qual consta o projeto.
Contém igualmente outras tipologias documentais anexas.

Termos de mudança de residência

Título na capa: "Termos de residência - Livro 1º"
Termo de abertura: "Este livro há de servir para nele se lançarem os termos de nacionalidade nos termos do artº 18º, 1º e 2º e artº 43º e 44º do Cod. Civil. Vai numerado e rubricado com a rubrica - Carrajola - de que uso, e leva no fim o competente Termo de encerramento. Olhão, 30 de outubro de 1888. Bento Corrêa Carrajola".

Composto por dois registos de "declarações de mudança de domicílio" para Olhão e uma "declaração de domicílio" em Olhão "há mais de seis meses". Declarações na conformidade do disposto no artigo 44º do Código Civil de 1867".

Código Civil de 1867 - Artigo 44º: "O Cidadão pode mudar, quando lhe aprouver, o seu domicílio, manifestando o facto da transferência perante as camaras municipais dos concelhos, donde e para onde se muda"

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