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Descripción archivística
Câmara Municipal de Olhão Serie
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Atas das sessões da Junta de Higiene e Comissão Municipal de Higiene

Órgão constituído no Concelho de Olhão a 1 de junho de 1927, em observância do disposto no ponto 1º do artigo 19º do Decreto nº 12.477 de 12 de outubro de 1926 que promoveu a reorganização geral dos serviços de Saúde Pública. Esta junta ocupava-se da salubridade do Concelho e de tudo o quanto importasse à higiene.
A 9 de junho de 1937, em respeito ao artigo 95º do Código Administrativo de 1936 a Junta de Higiene Municipal, altera o seu nome para Comissão Municipal de Higiene.

Comissão Municipal de Arte e Arqueologia

Código Administrativo de 1936, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27424 de 31 de dezembro.

Artigo 97º "Nos concelhos em que existam monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, defender ou valorizar, funcionará uma comissão municipal de arte e arqueologia, composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo diretor do museu da sede do concelho, onde o houver, por um professor oficial de ensino primário ou liceal nomeado pelo Ministro da educação Nacional, por um representante das associações culturais ou grupos de amigos dos monumentos ou museus do concelho e pelos párocos ou sacerdotes encarregados do culto em monumentos religiosos de valor reconhecido." (...)

Artigo 98º "Compete à comissão municipal de arte e arqueologia:
1º Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos;
2º Dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente;
3º Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem, e ao desenvolvimento do turismo;
4º Colaborar com os órgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir."

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