- PT MOLH CMOLH-A-001
- Série
- 1808
Fait partie de Câmara Municipal de Olhão
Fait partie de Câmara Municipal de Olhão
Registo de presenças dos Vereadores nas Sessões da Câmara Municipal
Fait partie de Câmara Municipal de Olhão
Cadernos de registo das presenças dos vereadores nas sessões da Câmara Municipal
Contém assinaturas dos vereadores
Comissão Municipal de Higiene, correspondência expedida (copiadores)
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Correspondência expedida pela Comissão Municipal de Higiene, contém também correspondência expedida pela Junta de Higiene sua antecessora.
Autos de posse de indivíduos ou organismos estranhos à administração e aos serviços municipais
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Autos de posse de diversas instituições, realizados perante o Presidente da Câmara Municipal.
Comissão Municipal de Arte e Arqueologia
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Código Administrativo de 1936, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27424 de 31 de dezembro.
Artigo 97º "Nos concelhos em que existam monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, defender ou valorizar, funcionará uma comissão municipal de arte e arqueologia, composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo diretor do museu da sede do concelho, onde o houver, por um professor oficial de ensino primário ou liceal nomeado pelo Ministro da educação Nacional, por um representante das associações culturais ou grupos de amigos dos monumentos ou museus do concelho e pelos párocos ou sacerdotes encarregados do culto em monumentos religiosos de valor reconhecido." (...)
Artigo 98º "Compete à comissão municipal de arte e arqueologia:
1º Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos;
2º Dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente;
3º Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem, e ao desenvolvimento do turismo;
4º Colaborar com os órgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir."
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Correspondência recebida por instituições
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Correspondência recebida pela Câmara Municipal de várias instituições/entidades, relativa a vários assuntos.
Contém outras tipologias documentais anexas.
Correspondência recebida e expedida de fornecedores
Fait partie de Câmara Municipal de Olhão
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Registo de requerimentos de pedidos de certidões
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