- PT MOLH MGRFOT-0113
- U.I.
- s/d
Parte de Maria Gracinda Rendeiro
Colónia Italiana em Olhão.
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Parte de Maria Gracinda Rendeiro
Colónia Italiana em Olhão.
Parte de Maria Gracinda Rendeiro
Colónia Italiana em Olhão
Parte de Câmara Municipal de Olhão
Parte de Câmara Municipal de Olhão
Comissão Central promotora de donativos e ofertas para a fundação de um Hospital em Olhão
Fundo documental constituído pela documentação produzida e recebida pela Comissão Central promotora de donativos e ofertas para a fundação de um Hospital em Olhão, no exercício das suas competências.
Comissão Central promotora de donativos e ofertas para a fundação de um Hospital em Olhão
Comissão Concelhia de Administração dos bens pertencentes ao Estado
Fundo constituído por correspondência expedida e recebida pela Comissão e guias de receita.
Comissão Concelhia de Administração dos bens pertencentes ao Estado
Comissão Municipal de Arte e Arqueologia
Parte de Câmara Municipal de Olhão
Código Administrativo de 1936, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27424 de 31 de dezembro.
Artigo 97º "Nos concelhos em que existam monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, defender ou valorizar, funcionará uma comissão municipal de arte e arqueologia, composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo diretor do museu da sede do concelho, onde o houver, por um professor oficial de ensino primário ou liceal nomeado pelo Ministro da educação Nacional, por um representante das associações culturais ou grupos de amigos dos monumentos ou museus do concelho e pelos párocos ou sacerdotes encarregados do culto em monumentos religiosos de valor reconhecido." (...)
Artigo 98º "Compete à comissão municipal de arte e arqueologia:
1º Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos;
2º Dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente;
3º Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem, e ao desenvolvimento do turismo;
4º Colaborar com os órgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir."
Comissão Municipal de Arte e Arqueologia
Parte de Câmara Municipal de Olhão
Termo de abertura: "Há de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Comissão de Arte e Arqueologia. Paços do Concelho, 17 de maio de 1962. O Presidente Domingos Reis Honrado"
Contém as atas das reuniões de 19 de maio de 1962 (reunião de constituição) a 16 de abril de 1974.
Comissão Municipal de Higiene, correspondência expedida 1935-1944
Parte de Câmara Municipal de Olhão
Correspondência expedida pela Junta de Higiene entre 14 de novembro de 1935 e 4 de junho de 1937.
Correspondência expedida pela Comissão municipal de Higiene entre 9 de julho de 1937 e 18 de outubro de 1944.
Comissão Municipal de Higiene, correspondência expedida 1950-1952
Parte de Câmara Municipal de Olhão
Correspondência expedida pela Comissão Municipal de Higiene entre 12 de abril de 1950 e 12 de dezembro de 1952.