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Comissão Municipal de Arte e Arqueologia

Código Administrativo de 1936, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27424 de 31 de dezembro.

Artigo 97º "Nos concelhos em que existam monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, defender ou valorizar, funcionará uma comissão municipal de arte e arqueologia, composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo diretor do museu da sede do concelho, onde o houver, por um professor oficial de ensino primário ou liceal nomeado pelo Ministro da educação Nacional, por um representante das associações culturais ou grupos de amigos dos monumentos ou museus do concelho e pelos párocos ou sacerdotes encarregados do culto em monumentos religiosos de valor reconhecido." (...)

Artigo 98º "Compete à comissão municipal de arte e arqueologia:
1º Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos;
2º Dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente;
3º Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem, e ao desenvolvimento do turismo;
4º Colaborar com os órgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir."

Comissão Municipal de Arte e Arqueologia

Termo de abertura: "Há de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Comissão de Arte e Arqueologia. Paços do Concelho, 17 de maio de 1962. O Presidente Domingos Reis Honrado"

Contém as atas das reuniões de 19 de maio de 1962 (reunião de constituição) a 16 de abril de 1974.

Comissão Central promotora de donativos e ofertas para a fundação de um Hospital em Olhão

  • PT PNSROLH CCPDHOLH
  • Fundo
  • 1872

Fundo documental constituído pela documentação produzida e recebida pela Comissão Central promotora de donativos e ofertas para a fundação de um Hospital em Olhão, no exercício das suas competências.

Comissão Central promotora de donativos e ofertas para a fundação de um Hospital em Olhão

Coleção Leonel Batista

Coleção composta por diversas fotografias referentes às atividades desportivas do clube, em especial o futebol, mas também basquetebol, ciclismo, atletismo ou pesca desportiva. Para além destas, há um outro conjunto de fotografias referentes a eventos, instalações e outras pessoas ou momentos relacionados com o clube.

Leonel Batista

Código Municipal de 1845

"Código Municipal de Olhão - 1845"

Código composto por 78 posturas, subdividido em "Polícia Interna", "Polícia Económica" e "Disposições Gerais".
"Aprovado em sessão do Conselho do Distrito de 3 de dezembro de 1945".

Código de Posturas Municipais e Regulamento das Edificações Urbanas de 1981

Código de Posturas Municipais de 1981, composto por 12 capítulos subdivididos por 44 artigos, e Regulamento das Edificações Urbanas de 1981, composto por 9 capítulos mais Disposições Penais, subdivididos por 55 artigos.
Contém anexas a proposta de Código de Posturas e a proposta de alterações ao Regulamento de Edificações Urbanas do Concelho de Olhão. Contém igualmente anexos os pareceres do Conselho Municipal em relação à Proposta de Código de Posturas e ao Regulamento das Edificações Urbanas.
Anexa encontra-se ainda uma moção do Conselho Municipal contra a "proliferação monstruosa de edificações urbanas e rurais que não preservam o ambiente estético típico do Algarve e do Concelho de Olhão".

Código de Posturas Municipais
Capítulo I - Disposições comuns;
Capítulo II - Dos bens do domínio público ou destinados a logradouro comum;
Capítulo III - Dos vários incómodos;
Capítulo IV - Dos jardins, árvores e flores;
Capítulo V - Da higiene e limpeza dos lugares públicos;
Capítulo VI - Da divagação de animais;
Capítulo VII - Das edificações e reedificações;
Capítulo VIII - Das águas;
Capítulo IX - Da remoção de lixos domésticos;
Capítulo X - Das vistorias a habitações para efeitos de beneficiações higiénicas;
Capítulo XI - Da inspeção sanitária de produtos alimentares de origem animal e de transporte e venda de carnes verdes;
Capítulo XII (Disposições penais)

Regulamento das Edificações Urbanas
Capítulo I - Disposições gerais;
Capítulo II - Da inscrição de técnicos;
Capítulo III - Dos que podem elaborar projetos;
Capítulo IV - Das declarações de responsabilidade;
Capítulo V - Dos requerimentos e projetos - Disposições gerais
Capítulo VI - Da conservação dos prédios;
Capítulo VII - Dos tapumes, amassadouros e depósitos de entulhos;
Capítulo VIII - Das licenças de utilização;
Capítulo IX - Das prescrições especiais contra incêndios;
Disposições Penais.

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