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Lançamento paroquial de impostos diretos e para a instrução primária para o ano de 1889, Junta de Paróquia de Olhão

Caderno de registo do lançamento paroquial de impostos diretos e para instrução primária para o ano de 1889, pelas percentagens de 12% para impostos diretos e 3% para instrução primária, datado de 5 agosto de 1888.
Contém tabela com os nomes dos contribuintes, suas moradas e descrição das bases para o lançamento dos impostos, sobre as contribuições para o estado e importâncias sobre que têm de recair os impostos.

Lançamento paroquial de impostos diretos e para a instrução primária para o ano 1889

O Código Administrativo de 1878, no seu artigo 167º, ponto 7º, definia que as Juntas de Paróquia tinham como atribuição deliberar "sobre o lançamento de contribuições diretas paroquiais", constituindo-se o "produto das contribuições diretas paroquiais", como receita ordinária da Paróquia, tal como se lê no ponto 6º do artigo 170º do mesmo Código.

Lançamento do prémio do Pároco e côngrua do Coadjutor, Paróquia de Olhão, 1889-1890

"Caderno do lançamento do premio do Parocho e congrua do Coadjutor da freguesia da Villa d'Olhão no anno económico de 1889 e 1890."
"Concelho d'Olhão.
Freguesia de Nª Sª do Rosário.
Lançamento da derrama da congrua e prémio para o Parocho e Coadjutor da supradita freguesia relativo ao ano económico de 1889 a 1890."
Contém nomes de ruas, de pessoas e o valor dos prémios.

Lançamento da contribuição direta de repartição para o ano de 1886, Junta de Paróquia de Olhão

Caderno de registo do lançamento da contribuição direta de repartição relativa à Freguesia de Nossa Senhora do Rosário de Olhão, para o ano civil de 1886, datado de 27 de novembro de 1885.
Contém tabela com os nomes dos contribuintes, suas moradas e valores por eles pagos, ou a pagar, relativos às contribuições predial, industrial, pessoal e paroquial.

Lançamento da contribuição direta de repartição para o ano de 1886

O Código Administrativo de 1878, no seu artigo 167º, ponto 7º, definia que as Juntas de Paróquia tinham como atribuição deliberar "sobre o lançamento de contribuições diretas paroquiais", constituindo-se o "produto das contribuições diretas paroquiais", como receita ordinária da Paróquia, tal como se lê no ponto 6º do artigo 170º do mesmo Código.

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